Saiba o que pode acontecer se você não pagar o financiamento do seu carro
Muitas pessoas terminam o mês fazendo contas e tentando incluir todos os gastos dentro do orçamento, mas nem sempre isso é possível. Quando o “bolso aperta”, as contas como cartões de crédito, empréstimos e até financiamentos, acabam em atraso.
Em alguns casos, como o financiamento de carros e motos, a agência bancária ou financeira responsável pelo contrato pode apreender o veículo se o pagamento não estiver em dia. O número de parcelas em atrasos para que isso ocorra varia de acordo com as cláusulas do contrato.
O que pouca gente sabe é que, antes disso ocorrer, existem algumas alternativas de renegociação. Os dividendos, no entanto, precisam ficar atentos porque, dependendo da escolha, a dívida pode não ser encerrada “de cara”.
Quando ocorrem leilões, por exemplo, se a aquisição do lote for realizada por valor menor que a dívida, o dividendo pode ser cobrado pelo valor restante do débito em aberto. Por outro lado, se o valor arrecadado no leilão for superior ao valor da dívida, o excedente é devolvido ao comprador.
O advogado especialista em Direito do Consumidor Carlos Augusto Pena Leal explica que isso não é muito comum. Na maioria das vezes, segundo ele, o valor arrecadado no leilão é menor que o da dívida. Neste caso, a orientação é que o dono do veículo renegocie o débito restante.
“No caso em que ocorre o leilão, o veículo comumente é vendido por valor inferior, assim ainda existirá a dívida do valor restante do financiamento e o devedor deverá buscar nova renegociação. Mesmo com a entrega amigável do veículo, é importante que o devedor confirme junto à instituição financeira se não há mais nenhuma pendência financeira em relação ao financiamento, a fim de evitar possíveis cobranças futuras”, explicou.
A negociação amigável, como detalha o advogado, é uma alternativa para o devedor entregar o veículo antes que a busca e apreensão por inadimplência seja cumprida, e quitar a dívida do financiamento com o banco. Carlos lembra que é importante que o devedor exija o documento que comprove a quitação da dívida.
“Se o comprador não pagar as prestações do veículo, o banco ou instituição financeira que concedeu o empréstimo pode tomar posse do veículo para quitar a dívida, por meio da busca e apreensão, que pode ser feita extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de uma ordem judicial, desde que esteja prevista no contrato”, afirmou.
O advogado explica ainda que não existe um número mínimo de prestações atrasadas para que o veículo com as prestações atrasadas seja apreendido. Isso porque o contrato de financiamento pode estabelecer diferentes prazos e condições para a retomada do veículo.
Além disso, o não pagamento das prestações pode acarretar a inclusão do nome do comprador em cadastros de inadimplentes, como o Serasa e o SPC, o que pode prejudicar a capacidade de obter crédito no futuro.
Qual a melhor estratégia para quitar a dívida?
A negociação amigável é um acordo realizado entre um banco ou financeira e um cliente devedor que não consegue efetuar o pagamento das parcelas de um financiamento. Nessa negociação, o financiador propõe a devolução do bem para abater parte do saldo devedor remanescente.
No entanto, segundo o conselheiro do Comitê de Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (IBEF-ES), Marcel Lima, essa estratégia não é a melhor solução para resolver o problema.
“O banco costuma leiloar o veículo devolvido pelo cliente e o montante financeiro da venda acaba ficando abaixo do seu valor de mercado, prejudicando o abatimento do saldo devedor. Como resultado, além de perder o bem, a pessoa pode acabar permanecendo com uma dívida”, explica.
Marcel lembra ainda que, como as taxas de juros para financiamento de veículos costumam ser baixas, dificilmente o devedor irá encontrar outra linha de financiamento mais barata.
Então, qual a melhor solução? De acordo com o especialista, caso o devedor realize a entrega do bem, é importante se certificar que a divida estará completamente quitada.
“O cliente deve sempre buscar uma entrega amigável com liquidação total da dívida constando na cláusula dos documentos da devolução, manter o orçamento equilibrado para não comprometer o pagamento de dívidas e nunca assumir parcelas elevadas de financiamento”, orienta.
Fonte: Folha Vitória
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