Procon da Serra orienta sobre compras para o Dia das Mães

Procon da Serra orienta sobre compras para o Dia das Mães

O Dia das Mães é uma das datas que mais movimentam o comércio. Por este motivo, o Procon Serra alerta os consumidores a respeito de cuidados que devem ser observados nas compras e em outras relações de consumo, como visitas a restaurantes.

Para que o consumidor evite transtornos no futuro, o Procon Serra tem uma série de dicas a respeito de cuidados que devem ser observados nas compras para o Dia das Mães, sejam elas em lojas físicas ou pela internet, para que as compras dessa data tão importante ocorram da melhor forma possível.

As dicas são relativas às mais diversas questões, desde a necessidade de pesquisar o preço a ter atenção à publicidade enganosa. Se apesar de todos os cuidados o consumidor se sentir prejudicado, o Procon Serra pode ser acionado a fim de garantir os direitos do cidadão.

O órgão funciona das 8 às 17 horas e está situado no Pró-cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe, com atendimento realizado por meio de agendamento pela internet. Para isso, basta acessar o link http://agendamento.serra.es.gov.br/ e seguir os passos necessários para marcar a data e horário do atendimento.

Em caso de dúvidas, o consumidor pode ligar para o telefone (27) 3252-7243. Denúncias podem ser feitas pelo número (27) 3252-7242.

Seguem as dicas do Procon Serra para os Dias das Mães:

1) Pesquise os preços em diferentes lojas, tente negociar os valores, as formas de pagamento e pedir desconto no caso de pagamento à vista.

2) Exija sempre a nota fiscal, pois comprova a relação de consumo e é a garantia nos caso de trocas ou ressarcimentos devido a problemas que possam ocorrer.

3) Atenção aos preços e forma de pagamento. Produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o preço total à vista, total parcelado e o valor das parcelas.

4) O lojista deve informar quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

5) Atenção para as trocas: o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos e 90 dias para os duráveis, como calçados, roupas e bolsas. Porém, as lojas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos sem defeitos. Quando o problema for de gosto pessoal, o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar o produto caso tenha se comprometido por escrito no momento da compra, seja na etiqueta, na nota fiscal ou em documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para efetuar a troca.

6) Nas compras realizadas pela internet, atenção à segurança dos sites. É importante pesquisar a idoneidade da empresa e antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observar se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo). Observe, também, se há cobrança de frete ou de outras taxas, e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados.

7) Se a compra do presente for realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc., exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.

8) No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando, assim, o não recebimento.

9) Em restaurantes com música ao vivo que cobram por couvert artístico, é obrigatório informar o consumidor a respeito desta cobrança.

10) O excesso de demora no pedido do prato pode fazer o almoço em família se tornar uma experiência desagradável. Caso isso aconteça, o consumidor pode solicitar o cancelamento do pedido sem precisar pagar pelo produto que não foi consumido.

11) Bares e restaurantes não podem cobrar multas pela perda da comanda. O Código de Defesa do Consumidor considera que a responsabilidade pelo controle do consumo deve ser do estabelecimento.

12) Bares, restaurantes e estabelecimentos afins devem disponibilizar, na entrada dos estabelecimentos, em local de fácil visualização e com letras no tamanho que permita a fácil leitura dos clientes/consumidores, tabela, cardápio, cartaz ou similar com informação do preço dos produtos que comercializam.

13) O consumidor não é obrigado a pagar a taxa de serviço (os famosos 10%), tendo em vista que esta deve ser opcional aos consumidores. Assim, o estabelecimento é obrigado a informar, de forma clara, que o pagamento desta taxa é opcional.

Reprodução: PMS