Prefeitura da Serra anuncia calendário oficial de feriados 2025
A Prefeitura da Serra divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos para 2025, oficializando os 23 dias de recesso que serão cumpridos pelos servidores da administração direta e indireta do município. A medida segue o que está estabelecido pela Lei Municipal nº 4.950/2019.
De acordo com a publicação, o calendário de feriados poderá passar por ajustes, que serão comunicados por decreto. Essa flexibilidade garante que eventuais mudanças sejam informadas oficialmente.
É importante destacar que alguns serviços públicos essenciais, como saúde, assistência social, serviços funerários, Guarda Civil Municipal, Agentes de Trânsito, Defesa Civil e Salva-Vidas, seguirão funcionando normalmente durante os períodos de recesso.
Além disso, as unidades de ensino da rede municipal possuem um calendário próprio e, portanto, não estão incluídas no cronograma de feriados e pontos facultativos do município.
Confira o calendário de 2025
- 1º de janeiro – quarta-feira – Confraternização Universal – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002,
- 3 de março – Segunda-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
- 4 de março – Terça-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
- 5 de março – Quarta-feira – Cinzas – Ponto Facultativo;
- 17 de abril – Quinta-feira – Quinta-feira Santa – Ponto Facultativo;
- 18 de abril- Sexta-feira- Paixão de Cristo – Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019;
- 21 de abril – Segunda-feira Tiradentes – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002;
- 28 de abril – Segunda-feira – Nossa Senhora da Penha – Feriado Estadual – Lei Estadual nº 11.010/2019;
- 1º de maio – Quinta-feira – Dia do Trabalho – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002;
- 19 de junho – Quinta-feira – Corpus Christi – Ponto facultativo Nacional (Portaria nº 595/2011, MP);
- 20 de junho – Sexta-feira – Ponto Facultativo;
- 29 de junho – Domingo – São Pedro – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019;
- 7 de setembro – Domingo – Independência do Brasil – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002;
- 12 de outubro Domingo – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional – Lei Federal nº 6.802/1980;
- 28 de outubro – Terça-feira – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
- 2 de novembro Domingo – Finados – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002;
- 15 de novembro- Sábado- Proclamação da República – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002;
- 20 de Novembro – Quinta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional – Lei Federal nº 14.759/2023;
- 8 de dezembro – Segunda-feira – Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019;
- 24 de dezembro- Quarta-Feira – Véspera de Natal – Ponto Facultativo;
- 25 de dezembro – Quinta-feira – Natal – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607/2002;
- 26 de dezembro- Sexta-feira – Dia do Serrano – Feriado Municipal Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019;
- 31 de dezembro – Quarta-Feira – Véspera de Ano Novo – Ponto Facultativo.
Fonte : Tempo Novo
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