Prefeito Weverson Meireles Endurece Regras Contra Assédio e Inassiduidade no Serviço Público da Serra
Prefeito Weverson Meireles propõe endurecer regras contra assédio e inassiduidade no serviço público da Serra. Saiba como o projeto impacta a gestão pública e a ética na cidade.
O prefeito da Serra, Weverson Meireles (PDT), enviou à Câmara Municipal um pacote de medidas que endurece as normas de conduta no serviço público. As mudanças, previstas no Projeto de Lei nº 228/2024, alteram o Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra (Lei Municipal nº 2.360/2001) e incluem novas definições e punições para práticas como assédio moral, assédio sexual e inassiduidade habitual.
Combate ao Assédio e à Inassiduidade
Entre as principais alterações, o projeto estabelece definições mais claras para assédio moral e sexual, classificando-os como faltas graves passíveis de demissão imediata após processo administrativo.
- Assédio moral: qualquer conduta abusiva – gestos, palavras ou atitudes – que ocorra de forma sistemática, ferindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de outro servidor.
- Assédio sexual: gestos, palavras ou propostas de cunho sexual feitas contra a vontade da vítima, violando sua liberdade.
Além disso, o texto reforça o controle de ponto e frequência, com regras rígidas para faltas injustificadas:
- Abandono de cargo: ausência ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos.
- Inassiduidade habitual: faltas ou atrasos superiores a 60 dias em um período de 12 meses.
O projeto também amplia as condutas consideradas inapropriadas, incluindo a proibição de “incontinência pública e conduta escandalosa”, o que abrange comportamentos que comprometam a imagem do servidor e da instituição.
Condutas Inadequadas que Podem Gerar Demissão
Embora o texto legal não detalhe todos os exemplos, fontes da Prefeitura esclareceram que as práticas incluídas como faltas graves são:
- Embriaguez em público.
- Uso ou porte de substâncias ilícitas em locais públicos.
- Discussões acaloradas ou linguagem imprópria em público.
- Atitudes que ferem a moral ou bons costumes, como condutas inadequadas em eventos públicos.
- Ações que causem repercussão negativa na mídia ou redes sociais, prejudicando a imagem do servidor e da instituição.
Aprimoramento da Gestão Pública
Weverson Meireles destacou que o objetivo do projeto é promover ética, eficiência e celeridade na administração pública da Serra.
“O projeto tem como objetivo conferir eficiência, celeridade e moralidade às diversas ações e atos administrativos praticados com base no Estatuto do Servidor Público”, afirmou o prefeito.
Além de combater práticas abusivas, a proposta busca evitar atrasos e comportamentos que prejudiquem o atendimento à população.
Próximos Passos
O Projeto de Lei nº 228/2024 já foi incluído na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária desta quarta-feira (08) na Câmara Municipal. Caso aprovado, será sancionado pelo prefeito Weverson Meireles e entrará em vigor, atualizando as regras de conduta no serviço público da Serra.
Pedro Paulo Biccas Jr.
Jornalista (0003813/ES)
Cientista Político (USP)
Especialista em Planejamento Estratégico (FGV)
Especialista em Liderança, Mentalidade e Desenvolvimento Contínuo (PUC-RS)
Especialista em Mídias Digitais (FGV)