Prazo para inscrições no Casamento Comunitário termina em 29 de maio

Prazo para inscrições no Casamento Comunitário termina em 29 de maio

Casais da Serra que desejam se casar podem participar do 2º Casamento Comunitário, onde serão recebidos com tapete vermelho e muita alegria.

A cerimônia será realizada no Parque da Cidade, em data ainda a ser definida. As despesas serão custeadas pela Prefeitura Municipal da Serra, que oferecerá aos noivos o espaço decorado, o bolo (inclusive bem-casados), o fotógrafo e lembranças para todos os casais.

As inscrições podem ser feitas até o dia 29 de maio no Departamento de Assistência Judiciária Municipal(Dajum), que fica no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro 5.416, no Portal de Jacaraípe, das 9h às 16h.

Para participar é preciso ter mais de 18 anos e renda de até três salários mínimos por casal. Não é necessário estar inscrito no CadÚnico.

Os casais não podem ter impedimentos legais de se casar, como matrimônio anteriormente contraídos e não desfeitos, como prevê o artigo 1.521 do Código Civil. Além disso é preciso apresentar duas testemunhas.

É necessário apresentar os documentos listados abaixo. Casais que atendam a todas as condições de participar do casamento comunitário serão direcionados aos cartórios de Registro Civil, cujos endereços serão informados posteriormente no site da Prefeitura.

Documentos necessários:

1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;

4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento.

5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;

7) Comprovante de renda até três salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda;

8) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);

9) Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.

10) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio.

Atenção: Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.

Fonte : Prefeitura da Serra