Novas regras limitam antecipação do saque-aniversário do FGTS a partir de novembro
A partir de 1º de novembro, passam a valer novas restrições para as operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS. A decisão, aprovada por unanimidade pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) nesta terça-feira (7), define limites para o número de operações, prazos e valores que podem ser antecipados.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as alterações devem redirecionar aproximadamente R$ 84,6 bilhões que hoje ficam nas instituições financeiras, garantindo que esses recursos sejam repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
O colegiado avaliou que as mudanças são necessárias para assegurar a sustentabilidade do FGTS, especialmente após o desbloqueio de cerca de R$ 12 bilhões em contas do Fundo ocorrido no início do ano.
Principais mudanças
Entre as novas regras, quem optar pelo saque-aniversário deverá aguardar 90 dias após a adesão para realizar a primeira operação de alienação do saldo — atualmente, essa operação pode ser feita de forma imediata.
Outra alteração importante é o limite de uma operação por ano, impedindo a realização de múltiplas antecipações simultâneas.
O novo modelo também padroniza o número de antecipações, que antes variava conforme as políticas de cada instituição financeira. Agora, será permitido antecipar até cinco saques-aniversário, com valores entre R$ 100 e R$ 500, sendo uma operação por ano em um período de 12 meses. Após esse ciclo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações dentro dos mesmos valores estabelecidos.
Contexto e números
Desde o início da modalidade, entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS movimentaram cerca de R$ 236 bilhões.
O Fundo conta atualmente com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (equivalentes a 51%) aderiram ao saque-aniversário. Dentre esses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto às instituições financeiras.
Fonte : Assessoria de Imprensa

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