Município reduz ISS para fortalecer economia e atrair empreendimentos

Município reduz ISS para fortalecer economia e atrair empreendimentos

Como forma de aumentar o dinamismo da economia e tornar o município cada vez mais atrativo para novos empreendimentos, a Prefeitura da Serra promoveu uma redução na alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS). Por meio da Lei 5.400, de dezembro de 2021, a administração municipal reduziu em até 60% a alíquota do ISS que incide sobre uma série de atividades econômicas.

Em regra, a alíquota do ISS a ser aplicada pelos municípios é de 5%. Com a medida, a Serra terá também as alíquotas de 2% e de 3%, de acordo com o segmento do negócio. Entre os setores beneficiados estão eventos, hospedagens, com redução da alíquota de 5% para 3%, e representação comercial e serviços gráficos, cujo percentual de ISS caiu de 5% para 2%.

“A nova legislação busca atrair mais empreendedores para a cidade, focando em algumas atividades que podem gerar empregos e desenvolvimento, e que, em alguns casos, estavam em condições de competitividade inferior, quando comparadas com outras cidades da região metropolitana. Atendendo à orientação do prefeito Sérgio Vidigal, buscamos ainda dar uma atenção aos setores ligados aos eventos, esportivos ou culturais, e ao turismo, com o objetivo de estimular o interesse pelo incremento dessas atividades no município” destaca o secretário de Fazenda da Serra, Henrique Valentim.

O ISS é um tributo que incide na prestação de serviços realizados por empresas ou profissionais autônomos e a base de cálculo é formada por tudo que for cobrado na prestação do serviço. Como a proposta encaminhada pela prefeitura foi aprovada pela Câmara no final de dezembro de 2021, para que sejam atendidos os preceitos do Código Tributário Nacional e da Lei de Responsabilidade Fiscal, os benefícios começarão a valer a partir de abril de 2022.

Segue abaixo a lista completa das atividades com redução no ISS:

Redução para 3%

  • Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, “stands”, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
  • Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.
  • Recauchutagem ou regeneração de pneus

 

Redução para 2%

  • Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
  • Espetáculos teatrais.
  • Espetáculos circenses
  • Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
  • Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
  • Serviços de assistência social.
  • Serviços de biblioteconomia.
  • Serviços de biologia, biotecnologia e química.
  • Serviços de museologia.

Reprodução PMS