Justiça volta atrás e libera convocação de professores em concurso público da Serra

Justiça volta atrás e libera convocação de professores em concurso público da Serra

A convocação de professores aprovados no concurso público da Serra foi liberada após a Justiça reconsiderar a decisão que exigia a republicação do edital de nomeações da seleção. A reversão foi obtida nesta terça-feira (15), após solicitação da própria Prefeitura do município.

Com a nova decisão judicial, o concurso público segue normalmente e todas as etapas previstas no edital original estão mantidas. O cronograma também não sofrerá alterações, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.

A partir desta quarta-feira (16), às 12h, o sistema de agendamento para o exame admissional será reaberto para os candidatos convocados nos Editais de Convocação nº 003 e nº 004/2025.

Ainda segundo a Prefeitura, o prazo de validade dos exames admissionais foi prorrogado para garantir tempo hábil para a análise médica dos candidatos.

“Reafirmamos nosso empenho em conduzir o concurso com total responsabilidade, prezando pela legalidade e pelo interesse público”, declarou o Município em nota oficial.

Convocação de professores em concurso da Serra havia sido suspensa

primeira decisão, agora anulada pela Justiça, apontava denúncias de candidatos que alegavam terem sido prejudicados pelo uso indevido das vagas reservadas às cotas raciais.

A juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, acolheu os argumentos dos impetrantes. Em sua decisão, destacou que a prática contraria o que determina a Lei nº 12.990/2014, cujo artigo 3º, §1º, é claro ao afirmar que candidatos negros aprovados na ampla concorrência não devem ocupar vagas reservadas às cotas. O entendimento segue jurisprudência já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Diante disso, a magistrada determinou que a Prefeitura republique o edital de classificação, com a devida correção, retirando da lista de cotas os candidatos que, por desempenho, deveriam figurar apenas na ampla concorrência.

Fonte : Tempo Novo