Juíza Telmelita Guimarães, da 26ª Zona Eleitoral da Serra, tira dúvidas sobre as eleições 2024

Juíza Telmelita Guimarães, da 26ª Zona Eleitoral da Serra, tira dúvidas sobre as eleições 2024

Com as convenções chegando ao fim, o processo eleitoral segue para a fase seguinte, que são os registros das candidaturas. A Serra conta com três zonas eleitorais, sob o comando dos respectivos juízes. A reportagem do Tempo Novo conversou com a titular da 26ª Zona Eleitoral, juíza Telmelita Guimarães Alves, que explicou os próximos passos até o dia do primeiro turno das eleições, seis de outubro. Confira a entrevista:

Terminada a fase de convenções, 20/07 até 05/08, qual é a próxima etapa e até quando vai?

A partir da realização das convenções partidárias para escolha dos candidatos, os partidos têm o prazo até 15 de agosto para fazer o pedido de registro de seus candidatos, por meio do sistema eletrônico CANDEX. Uma vez recebido o pedido pelo Cartório Eleitoral, haverá a integração entre o sistema interno de Candidaturas – CAND da Justiça Eleitoral e o PJE (processo judicial eletrônico), com a autuação automática dos processos.

Algum partido já pediu o registro de candidaturas? Tanto de prefeito, vice e vereadores?

Até o momento, a 26ª Zona recebeu 3 pedidos de registro coletivo de candidatura:

UNIÃO BRASIL – vereador – 24 candidatos

NOVO – vereador – 17 candidatos

PL – prefeito e vice-prefeito

O pedido dos respectivos registros de candidaturas será feito no próprio cartório ou no site da Justiça Eleitoral?

Com o aceite do pedido de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no prazo de até 48 horas é emitido o CNPJ para início da campanha eleitoral. É possível a substituição, no prazo legal de até 10 dias antes do 1º turno das eleições, dos candidatos que renunciarem ou forem indeferidos, nos termos do artigo 72, da Resolução TSE nº 23.609/2019.

É possível haver dupla filiação ou esse levantamento já foi feito?

O levantamento das duplas filiações já ocorreu após o processamento do mês de abril no sistema FILIA, tendo sido detectadas 10 (dez) casos de coexistência de filiação partidária, nesta 26ª Zona, com a autuação, processamento e julgamento de todos os processos. Em relação à 07 (sete) filiados houve a manifestação, no prazo legal, da vontade de permanecer filiado em determinado partido e a decisão foi nesse sentido. Em relação à 03 (três) filiados decorreu o prazo legal sem manifestação, tendo a decisão determinado o cancelamento de ambas as filiações sub judice, nos termos do artigo 23, § 4º, III, da Resolução TSE nº 23.596/2021.

Serra:

O município da Serra possui três zonas eleitorais. Conforme estabelecido pela Resolução TRE/ES nº 138/2017, segue um breve resumo da divisão das atribuições de cada uma delas:

26ª Zona: Registro de Candidatura e todas as matérias pertinentes; representações de Pesquisa Eleitoral; ações e representações que visem a perda de mandado, registro de candidato, diploma ou a declaração de inelegibilidade; prestação de contas de campanha dos  diretórios partidários municipais e dos candidatos eleitos até o 3ª suplente.

53ª Zona: Reclamações e representações de propaganda eleitoral; Elaboração, distribuição e sorteio do horário eleitoral gratuito, direito de resposta

59ª Zona: Prestação de contas de candidatos não eleitos a partir do 4º suplente e prestação de contas anuais do partidos.

Fonte : Tempo Novo