Eleições 2024: Veja os documentos válidos para o dia da votação

Eleições 2024: Veja os documentos válidos para o dia da votação

Faltam menos de dois meses para as eleições 2024, cujo primeiro turno está marcado para o dia seis de outubro. Este ano, serão eleitos os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país, e para exercer o direito de voto é preciso ficar atento sobre quais são os documentos válidos para se apresentar na seção eleitoral, bem como algumas dicas importantes para o dia da votação.

De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar a identidade no dia da eleição, é possível apresentar:

  • e-Título (para quem tem cadastro biométrico);
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho; e
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.

Além destes, é recomendável levar os seguintes documentos para facilitar o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória:

  • título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral);
  • comprovantes de votação das últimas eleições; e
  • CPF.
Documentos não aceitos 

De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos para a votação os seguintes:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento; e
  • carteira de trabalho digital.

É importante verificar a validade e se certificar de que os documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos.

Checagem 

Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir:

  • verificação dos dados no caderno oficial de votação;
  • conferência da assinatura; e
  • registro dos detalhes na ata.

Fonte : Tempo Novo