Doadores de sangue da Serra estão isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos

Doadores de sangue da Serra estão isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos

Está em vigor na Serra a Lei 5.985/2024, que isenta da taxa de inscrição para concursos públicos municipais e processos seletivos aos candidatos doadores de sangue fidelizados, candidatos hipossuficientes participantes de programas sociais (CadÚnico) do Governo Federal e doadores de medula óssea.

A iniciativa é de autoria do vereador Saulinho da Academia (PDT). O texto determina a isenção do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e processos seletivos realizados pela administração direta, indireta, autárquica e fundacional e pelo Poder Legislativo da Serra para o candidato que preencha alguns requisitos.

Entre as exigências impostas pelo projeto: ser doador de sangue fidelizado; comprovar hipossuficiência financeira, membro de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ser doador de medula óssea.

Para garantir o benefício, os órgãos e entidades da administração pública municipal ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos e processos seletivos.

Saulinho é presidente da Câmara da Serra e autor da Lei. 

Já o candidato doador de sangue fidelizado deverá comprovar a doação de, no mínimo, duas vezes ao ano, durante o período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores à publicação do edital do certame.
Além disso, para obtenção do benefício, somente será aceita a doação de sangue em órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

Informação falsa:

Segundo a Lei, candidato que prestar informação falsa estará sujeito ao cancelamen

to da inscrição e exclusão do certame; exclusão da lista de aprovados; declaração de nulidade do ato de nomeação.
Os benefícios previstos na Lei serão concedidos mesmo quando a realização do concurso ou processo seletivo for terceirizada.

Fonte : Tempo Novo