Defeso do caranguejo-uçá inicia na próxima terça-feira (31)

Defeso do caranguejo-uçá inicia na próxima terça-feira (31)

A partir desta terça-feira (31) começa o período do defeso do caranguejo-uçá, época em que ficam proibidas a captura e comercialização do crustáceo. O primeiro período da proibição vai até 5 de janeiro de 2025.

Durante o período, ficam vetadas também a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento e o armazenamento.

A andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Mais expostos, eles se tornam mais vulneráveis à captura, já que se movimentam em grande número pelos manguezais. Para impedir a sobrepesca e garantir a reposição dos estoques naturais, a portaria estabelece restrições em cinco períodos ao longo do ano, sempre alinhados às fases de lua nova.

A Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), irá aderir ao calendário definido pelo Governo do Estado, publicado em Diário Oficial no último dia 20, pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).

Foram definidos estes períodos em todo o Espírito Santo:

–  1º Período: 31 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025 (lua nova);

–  2º Período: 30 de janeiro a 04 de fevereiro de 2025 (lua nova);

– 3º Período: 28 de fevereiro a 05 de março de 2025 (lua nova);

– 4º Período: 30 de marco a 04 de abril de 2025 (lua nova);

– 5º Período: 28 de abril a 03 de maio de 2025 (lua nova).

Os infratores às regras estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Agentes da Secretaria de Meio Ambiente irão realizar fiscalização em bares, restaurantes e pontos de pesca na Serra para verificação do cumprimento da medida e conscientização da população.

“Estaremos monitorando tanto nos biomas (manguezal e litoral), para evitar a captura, quanto no comércio em geral. A maior parte da população e dos comerciantes já estão conscientes da necessidade de preservação do caranguejo mas não deixaremos de estar vigilantes”, reforça o diretor de Fiscalização Ambiental da Serra, Marcos Tosta.

Quem for flagrado desobedecendo o defeso do caranguejo-uçá poderá ser punido com até três anos de prisão, além de multa.

“As multas para pessoa física giram em torno de R$ 2 mil. Já para pessoa jurídica (os estabelecimentos flagrados comercializando no período de andada) podem chegar a R$ 10 mil”, acrescenta Tosta.

Denúncias

A população pode contribuir com os trabalhos dos fiscais, denunciando a quebra do defeso para a Fiscalização Ambiental, por meio do telefone (27) 9 9951-2321 ou por meio do aplicativo Colab (www.colab.re), disponível gratuitamente na loja de aplicativos para celular. Há uma opção específica para o infração envolvendo o caranguejo.

Também pode ligar para a Polícia Ambiental pelo (27) 3636-0173 ou 181 e também para o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) no (27) 3636-2597.

Fonte : Prefeitura da Serra