Captura do caranguejo-uçá está proibida
Começa o primeiro período de andada do caranguejo-uçá, época em que ficam proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, armazenamento e comercialização da espécie. A proibição vai até o dia 29 de dezembro.
Durante a andada, os crustáceos machos e fêmeas saem das tocas para acasalar, tornando-se presas fáceis. Para evitar a captura predatória, com consequente ameaça à manutenção da espécie, a cata do caranguejo fica proibida nesses dias. O próximo período de andada ocorre entre os dias 22 e 27 de janeiro.
Fiscalização
Durante os períodos de proibição, a Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) verifica mangues, peixarias e estabelecimentos comerciais que vendem o crustáceo. Se o caranguejo for apreendido vivo, ele será devolvido ao mangue. Os infratores serão enquadrados na lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, e no decreto nº 3.179/99.
A população pode contribuir para que os infratores sejam flagrados. O telefone para denúncias é o (27) 99951-2321.
Períodos de andada:
1º Período: 24/12/22 a 29/12/22
2º Período: 22/01/23 a 27/01/23
3º Período: 21/02/23 a 26/02/23
4º Período: 08/03/23 a 13/03/23
5º Período: 23/03/23 a 27/03/23
Fonte: PMS
Especialista em moderação e revisão de conteúdo para jornais do consórcio de notícias, garante a qualidade editorial e a precisão das publicações, mantendo padrões rigorosos de precisão e excelência informativa.