CMS: Lei define que estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias devem disponibilizar postos de coleta
mO descarte irregular de acumuladores de energia é perigoso, pois causa problemas ao meio ambiente e também ao ser humano. E, justamente para evitar tais problemas, foi sancionado pelo prefeito Sérgio Vidigal a Lei Nº 5.348, que dispões sobre a destinação e descarte de lâmpadas, pilhas, baterias, entre outros por estabelecimentos que comercializam esses produtos. O Projeto é de autoria do vereador Igor Elson.
A Lei estabelece ainda que também ficarão obrigados a cumprir as medidas os locais de prestação de serviços de assistência técnica, comércio de equipamentos eletroeletrônicos e de telecomunicações que utilizem como fonte de energia os produtos acima citados. Os estabelecimentos devem ainda afixar placas alertando sobre o perigo do descarte de tais produtos no local inadequado e informar aos consumidores sobre a disponibilidade da coleta.
A destinação final dos produtos coletados deve ser conforme as disposições contidas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e na legislação ambiental municipal vigente.
O autor do Projeto de Lei, o vereador Igor Elson, destaca que “a Lei é de muita relevância, pois vai ao encontro da sustentabilidade com nosso maior objetivo, o de salvar o planeta”.
Reprodução PMS
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