Ação de fiscalização notifica 15 distribuidoras de bebidas por irregularidades

Ação de fiscalização notifica 15 distribuidoras de bebidas por irregularidades

Na noite da última terça-feira (0 4), uma ação de fiscalização integrada da Prefeitura da Serra autou 15 distribuidoras que operavam foram das regras definidas pela Lei 6121/2024. A equipe do Departamento de Fiscalização de Posturas, ligado à Secretaria municipal de de Desenvolvimento Urbano (Sedur) , com apoio da Guarda Civil Municipal, notificou estabelecimentos em Taquara I, Planície da Serra, Valparaíso, José de Anchieta II, Rosário de Fátima, São Diogo I, Chácara Parreiral, Jardim Atlântico e Centro da Serra.

O Chefe de Fiscalização de Posturas da Serra, Ailton Rodrigues, falou sobre a importância dos donos de distribuidoras respeitarem a legislação. “Pedimos aos comerciantes, que trabalham com essa atividade, que cumpra as normas para  não seja necessário aplicar medidas mais severas. O nosso objetivo é equilibrar a atividade econômica com a necessidade de segurança dos trabalhadores do local,  frequentadores e população”, pontuou.

A nova lei prevê  multas que variam entre 300 e 600 UFIRs, em que cada UFIR vale R$100,00, e pode chegar  ao fechamento do estabelecimento.

Quem quiser denunciar estabelecimentos irregulares pode acionar o departamento da Sedur. O contato é (27) 99517-9126

Entenda a nova Lei 

A Lei 6121/2024, que entrou em vigor no dia 18 de dezembro de 2024, traz normas e regulamentação de horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas, como a proibição de consumo de bebida no local e o funcionamento das 7 às 23 horas.

Desde que a legislação entrou em vigor, é proibido o consumo de bebidas, alcoólicas ou não, no interior do estabelecimento, a venda de bebidas, alcoólicas ou não, para consumo imediato no local ou em suas dependências, expor à venda ou ter em depósito substâncias tóxicas ou corrosivas para qualquer uso, possuir em seu interior banheiros para uso de clientes, instalar banheiros químicos na área externa do estabelecimento para uso de clientes, a produção de bebidas alcoólicas, o depósito e comercialização de animais vivos ou abatidos, preparar e servir refeições e a fabricação de gelo.

Além disso, não será concedida licença de funcionamento a novas distribuidoras de bebida que estejam situadas num raio de 100 metros de estabelecimentos de ensino, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches e asilos.

Fonte : Prefeitura da Serra