Serra vai aumentar idade mínima para servidor se aposentar

Serra vai aumentar idade mínima para servidor se aposentar

Deve ser votado em segundo turno no próximo dia 18 de dezembro, na Câmara de Vereadores, a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), que altera a redação do Artigo 59, que dispõe sobre a idade mínima para aposentadoria dos servidores da Serra. A matéria é de autoria do Poder Executivo.

Segundo o documento em tramitação, o Artigo 59 fica com a seguinte redação: “os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município da Serra serão aposentados voluntariamente com a idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos de idade para a mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade para o homem.

A proposta determina ainda que a idade prevista será reduzida em cinco anos para o servidor titular do cargo efetivo de professor, desde que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.

Na justificativa do projeto, o prefeito Sérgio Vidigal (PDT) afirma ser de “suma importância para a concretização do equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência assegurado aos servidores do município, que atualmente se encontra com um déficit da ordem de R$ 3,5 bilhões”.

Mencionou ainda a crescente demanda da necessidade de destinação de recursos para os pagamentos das aposentadorias e pensões pelo Instituto de Previdência da Serra, “ano a ano e, em uma perspectiva de curto prazo, poderá inviabilizar as políticas públicas de competência do município”.

Confira as alterações propostas já votadas em primeiro turno:

Regras atuais:

1) Aposentadoria por idade: 65 anos de idade para homem e 60 para
mulher;

2) Homem: 60 anos de idade; 35 anos de contribuição; 25 anos de efetivo
exercício no serviço público; 15 anos na carreira e 5 anos no cargo em
que se der a aposentadoria;

3) Mulher: 55 anos de idade; 30 anos de contribuição; 25 anos de efetivo
exercício no serviço público; 15 anos na carreira e 5 anos no cargo em
que se der a aposentadoria;

4) Professores têm redução de 5 anos na idade e no tempo de
contribuição.

Novas regras:

1) Novos servidores: 65 anos de idade para homem e 62 para mulher; 25
anos de contribuição e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. A
Emenda à Lei Orgânica precisa ser aprovada com a idade para
aposentadoria, conforme previsão constitucional.

Atuais servidores: quem implementou requisitos para aposentadoria até
a data da Lei aposenta com as regras implementadas (direito adquirido). Essa regra visa garantir os direitos dos atuais servidores.

2.1) Homem: 61 anos de idade; 35 anos de contribuição; 20 anos de
serviço público; 5 anos no cargo e soma de pontos (idade e tempo de
contribuição) iniciando em 96 pontos;

2.2) Mulher: 56 anos de idade; 30 anos de contribuição; 20 anos de
serviço público; 5 anos no cargo e soma de pontos (idade e tempo de
contribuição) iniciando em 86 pontos;

2.3) A segunda regra de transição prevê um pedágio do tempo que falta
para a aposentadoria, sendo: 60 anos de idade para homem e 56 para
mulher; 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a
aposentadoria;

2.4) Servidores que ingressaram até 16/12/1998 poderão ter idade
reduzida a cada ano, além do tempo mínimo de contribuição. Já os que
ingressaram até 31/12/2003 continuarão tendo direito à integralidade da
remuneração na aposentadoria

2.5) Professores terão redução de 5 anos na idade e no tempo de
contribuição, com a pontuação partindo de 81 pontos para homem e 71 para
mulher.

Vigência:

As alterações passam a vigorar a partir da publicação da nova Lei,
sendo aplicadas as regras de transição e as novas regras, assegurando
ainda os direitos adquiridos até a data da Lei. Se o servidor já cumpriu
os requisitos para a aposentadoria, as regras permanecem inalteradas.
Caso falte algum requisito, o servidor escolherá a regra de transição
que lhe seja mais benéfica.

Atualmente, o município possui 4.943 servidores estatuários, 3.191
aposentados e 479 pensionistas.

Guarda Municipal:

Os guardas municipais não possuem idade diferenciada para
aposentadoria. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou
entendimento de que a aposentadoria especial só poderá ser concedida aos
policiais previstos no Art. 40 da Constituição Federal (CF), não se
aplicando, portanto, aos guardas municipais. Para que a concessão fosse
possível, seria necessária uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

“A Serra é o único município do Brasil que fez uma proteção social para os seus servidores e seus pensionistas no qual garantiu o pagamento de 100% da média para os proventos até o limite de R$ 3 mil”, disse a presidente do IPS, Christiane Maria Vieira, por meio de sua assessoria.

As informações são da Secretaria de Comunicação da Prefeitura da Serra.

 

Fonte : Tempo Novo